Trabalhar bem esta norma é uma verdadeira arte de resolver conflitos. Não agressão, no sentido deste código, é uma via de mão dupla: o yôgin deve defendê-la dos dois pontos de vista: o próprio, e o do outro.
- Preservação do outro: devemos respeitar as pessoas, com nosso maior esforço. Uma excelente forma de saber como está desempenhando neste sentido, é sempre colocar-se no lugar das outras pessoas, antes de tomar uma decisão. Esta é uma estratégia que costuma salvar muitos de discussões e brigas. Por vezes uma mesma colocação, dita de forma carinhosa, pode produzir milagres no dia-a-dia. Brigas e conflitos, carregadas de emoções pesadas, poluem o nosso corpo sutil, interferindo em nossa evolução.
- Preservação de si mesmo: devemos sempre manter-nos conectados à nossa essência. Assim, também saberemos quando estamos sendo agredidos, de qualquer forma, para que haja possibilidade de defesa. Como diz o preceito moderador do texto abaixo, a norma não deve, de forma alguma, conduzir à passividade. Ela possui um sentido de combatividade e persistência implícito, do ponto de vista do indivíduo.
Texto extraído do livro Tratado de Yôga, do Mestre DeRose:
I. AHIMSÁ
A primeira norma ética milenar do Yôga é o ahimsá, a não-agressão. Deve ser entendido lato sensu.O ser humano não deve agredir gratuitamente outro ser humano, nem os animais, nem a natureza em geral.
A primeira norma ética milenar do Yôga é o ahimsá, a não-agressão. Deve ser entendido lato sensu.O ser humano não deve agredir gratuitamente outro ser humano, nem os animais, nem a natureza em geral.
Não deve agredir fisicamente, nem por palavras, atitudes ou pensamentos.
Permitir que se perpetre uma agressão, podendo impedi-la e não o fazer, é acumpliciar-se no mesmo ato.
Derramar o sangue dos animais ou infligir-lhes sofrimento para alimentar-se de suas carnes mortas constitui barbárie indigna de uma pessoa sensível.
Ouvir uma acusação ou difamação e não advogar em defesa do acusado indefeso por ausência, constitui confissão de conivência.
Mais grave é a agressão por palavras, atitudes ou pensamentos cometida contra um outro praticante de Yôga.
Inescusável é dirigir tal conduta contra um professor de Yôga.
Sumamente condenável seria, se um procedimento hostil fosse perpetrado por um professor contra um de seus pares.
Preceito moderador:A observância de ahimsá não deve induzir à passividade. O yôgin não pode ser passivo. Deve defender energicamente os seus direitos e aquilo em que acredita.
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